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Rosana Campestrini

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Regularização

Regularização de Obras já edificadas, para fins de Habite-se e Averbação

Conforme a LEI Nº 2192, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

As obras comprovadamente efetuadas até 10 de novembro de 2025, executadas sem o devido licenciamento ou que
tenham ignorado os projetos aprovados, poderão ser regularizados, a requerimento do interessado.
Fica dispensado do pagamento de taxas e multas, as edificações residenciais com até 04 (quatro) unidades e até 02 (dois)
pavimentos ou até 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados), bem como as comerciais com até 200m2 (duzentos
metros quadrados) e até 02 (dois) pavimentos, desde que estejam integralmente edificadas há pelo menos 10 (dez) anos.. Esta comprovação dar-se-á pelo laudo técnico de vistoria. (Redação dada pela Lei nº 2977/2021)

MAIS DE 100 OBRAS REGULARIZADAS EM PORTO BELO

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