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Rosana Campestrini

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Regularização

Regularização de Obras já edificadas, para fins de Habite-se e Averbação

Conforme a LEI Nº 2192, DE 28 DE AGOSTO DE 2014

 As Obras comprovadamente efetuadas até 31 de dezembro de 2016, poderão ser regularizadas, a requerimento do interessado. 

Fica dispensado do pagamento de taxas e multas, as edificações residenciais com até 04 (quatro) unidades e até 02 (dois) pavimentos, comerciais com até 200m² (duzentos metros quadrados) e até 02 (dois) pavimentos, desde que estejam integralmente edificadas há pelo menos 10 (dez) anos. Esta comprovação dar-se-á pelo laudo técnico de vistoria. (Redação dada pela Lei nº 2977/2021)

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